Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05
DECISÃO

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu processo na Segunda Turma Recursal de Governador Valadares (MG). No processo se discute a obrigatoriedade do pagamento ao Ecad de direitos autorais devidos por utilização de televisor em bares.

Uma microempresa entrou com ação contra o pagamento com a alegação de que não ficou comprovado que o televisor atraísse mais clientes. A empresa também afirmou que a maioria dos seus clientes frequentava o estabelecimento para lanches rápidos. Esse argumento foi aceito pelo Juízo Especial Cível de Minas. A Segunda Turma Recursal negou o recurso do Ecad contra a decisão.

O ministro Beneti suspendeu o processo, afirmando que o entendimento adotado pelo juízo é contrário ao firmado no STJ. Ele lembrou que o artigo 105 da Constituição Federal e o 187 do Regimento Interno do STJ garantem ao Tribunal a competência de processar e julgar reclamações para preservar sua própria competência e garantir suas decisões.

Beneti destacou que “é pacífico o entendimento há muito consolidado neste Superior Tribunal no sentido de que bares, restaurantes e hotéis estão sujeitos ao pagamento de direitos autorais quando disponibilizam rádio e televisão em seus recintos”.

Assim, nos termos da Resolução n. 12/2009, o relator determinou que a decisão seja comunicada ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ao presidente da turma recursal prolatora do julgado. Outros interessados devem manifestar-se no prazo de 30 dias a partir da data da publicação do edital no Diário da Justiça. Posteriormente, o processo será remetido ao Ministério Público Federal para parecer.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

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